Foi publicada em 03.06.2014, a Portaria 789 de 02.04.2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a possibilidade para que o contrato de trabalho temporário seja firmado por período superior a três meses, mediante autorização especial para tanto.
A Lei 6019, de 3 de janeiro de 1974, que trata do trabalho temporário, preconiza que o contrato não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A referida norma regulamenta a autorização estabelecida na lei, e dispõe que o contrato temporário poderá ser pactuado por até nove meses com relação a um mesmo empregado.
Tanto na hipótese de substituição de pessoal, como na hipótese da contratação ter sido realizada para atender acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
Quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias de seu início e quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário, a solicitação de autorização deve ser feita até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto
A Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2014.