Foi publicada em 03.06.2014, a Portaria 789 de 02.04.2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a possibilidade para que o
Zangari Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho.
Conta com profissionais altamente capacitados, aptos para executar, com qualidade e segurança, os serviços jurídicos relacionados à sua área de atuação, dispondo, para tanto, de modernas ferramentas de tecnologia, capazes de atender prontamente às demandas dos clientes.
A sólida experiência de seus sócios na advocacia trabalhista e em atividades acadêmicas de docência e pesquisa garante a excelência do serviço prestado.
O atendimento personalizado, direcionado às necessidades do cliente e a qualidade na prestação dos serviços tem sido os principais fatores de reconhecimento da firma no mercado jurídico.
Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo USP (2016).
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP (2007).
Especialista em Direito do Trabalho pela COGEAE PUCSP (2004).
Advogado, Consultor e Professor em Direito do Trabalho no Curso de Especialização da PUC – SP e da Fundação Santo André.
Pesquisador fundador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (GETRAB-USP).
Pesquisador do Núcleo Trabalho Além do Direito do Trabalho (NTADT-FDUSP).
Autor de artigos e livro sobre temas de Direito do Trabalho.
Jurandir Zangari Junior
E-mail: jzj@zangariadvogados.com.br
Formada pela Universidade Mackenzie. Especialização em Processo Civil pela COGEAE – PUC/SP e em Direito Tributário pelo IBET.
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP (2007).
Advogada e Professora em Direito do Trabalho na COGEAE da PUC – SP.
Autora de artigos sobre temas de Direito do Trabalho.
Catia Guimarães Raposo Novo Zangari
E-mail: crnz@zangariadvogados.com.br
Escritório de Direito Trabalhista exercido por profissionais com sólida experiência e atuação estratégica na área de Direito do Trabalho.
Acompanhamento de processos judiciais em todas as instâncias, inclusive em tribunais superiores;
Elaboração de peças processuais;
Realização de audiências;
Sustentação oral perante os tribunais;
Defesa na esfera administrativa.
Representação e defesa de empresas no Ministério Público do Trabalho em procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos
Apresentação de defesas e impugnações em autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
A prevenção às contingências tem se revelado como fator decisivo para que as empresas obtenham êxito nos questionamentos a que são submetidas. Dessa forma entendemos que uma forte assessoria consultiva pode evitar ou diminuir o risco das demandas individuais, coletivas ou administrativas.
Nesse segmento, atuamos na análise de casos e contratos e elaboração de pareceres.
Negociações coletivas no âmbito interno da empresa, sindicatos, ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Atuação em defesa dos clientes em dissídios coletivos.
Prevenção e administração de greves.
A importância da auditoria trabalhista é conhecida, já que qualquer empregador deve se ater aos preceitos legais, visando prevenir contingências trabalhistas e previdenciárias.
Além disso, tem se verificado a necessidade de auditoria trabalhista nas rotinas internas, bem como nas demandas judiciais em andamento, para realização de operações societárias, o que pode ser imprescindível para o fechamento de negócios.
Nosso escritório conta com profissionais especializados para proceder à análise criteriosa dos dados obtidos a fim de revelar erros, inadequações e deficiências no cumprimento da legislação, apresentando diagnóstico e auxiliando o cliente em suas dificuldades.
A militância de nossos advogados na advocacia trabalhista unida à prática de atividades acadêmicas de docência faz com que possamos oferecer treinamentos sólidos às empresas que necessitam qualificar seus quadros em temas como:
– A atuação do preposto na Justiça do Trabalho;
– Terceirização;
– Dano e Assédio Moral;
– Noções da legislação trabalhista para administradores.
Foi publicada em 03.06.2014, a Portaria 789 de 02.04.2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a possibilidade para que o
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Hoje, esses trabalhos temporários só podem ser prorrogados uma vez, por mais três meses, em um total de seis meses.
As indústrias que mantêm funcionários em atividades consideradas perigosas e insalubres, ao mesmo tempo, correm o risco de ter que pagar os dois adicionais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm decidido que é possível cumular os benefícios, já que não há essa proibição na Constituição Federal. Até então, a jusrisprudência estava consolidada em sentido contrário, seguindo o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso.
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