Ministério do Trabalho amplia contratação temporária para 9 meses

O  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de  trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por  até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses  habituais. Hoje, esses trabalhos temporários só podem ser prorrogados uma vez,  por mais três meses, em um total de seis meses.

Por Adriana Aguiar, de São Paulo (Valor Econômico > Legislação e Tributos – SP)

O  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de  trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por  até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses  habituais. Hoje, esses trabalhos temporários só podem ser prorrogados uma vez,  por mais três meses, em um total de seis meses.

A alteração se deu pela Portaria nº 789, publicada ontem no Diário Oficial da  União. Por ora, vale a Portaria nº 550, de 2010. Atualmente, essa autorização  para prorrogação é bem mais restritiva.

Na contratação temporária, ao dispensar o funcionário, a empresa não precisa  pagar as chamadas verbas recisórias, como aviso prévio e a multa de 40% de FGTS.  Porém, o salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

Segundo a portaria, a solicitação de autorização para contratação de trabalho  temporário superior a três meses deve ser feita pelo site do Ministério do  Trabalho com antecedência mínima de cinco dias de seu início. Quando for o caso  de prorrogação de contrato de trabalho temporário, o pedido deve ser feito até  cinco dias antes do termo final inicial mente previsto.

Para o advogado Jurandir Zangari Junior, do Zangari Advogados, essa  autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há  substituições de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em  licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença,  e a companhia quer contratar temporários. Isso porque, nesses casos, há uma  justificativa mais evidente para a contratação temporária.

Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo  extraordinário de serviços. Seria o caso, por exemplo, de uma fábrica de  chocolates que aumenta sua produção para suprir a demanda da Páscoa. Nesses  casos, a companhia precisa comprovar que esse aumento do trabalho é realmente  extraordinário. “Nessas situações é mais difícil de comprovar a necessidade.  Isso porque o Ministério do Trabalho ao tentar  evitar o contrato  considerado precário tem sido mais rígido nessas autorizações”, diz   Zangari Junior.

Matéria publicada no Valor Econômico > Legislação e Tributos, em 04 de Junho de 2014